A Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo editou a Resolução nº 07/2017, que dispõe sobre os critérios e parâmetros para compensação ambiental em casos de autorização para supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas e intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP) em áreas rurais e urbanas no Estado de São Paulo.
Os critérios previstos na Resolução se subdividem em (i) Compensação ambiental no caso de autorização para supressão de vegetação nativa: vegetação sucessora em estágio inicial de regeneração, vegetação sucessora em estágio médio de regeneração, vegetação primária ou vegetação sucessora em estágio avançado de regeneração, tipologias vegetais que não possuem estágio de sucessão do Bioma Mata Atlântica e vegetação campestre de cerrado; (ii) Compensação ambiental no caso de concessão de autorização para o corte de árvores nativas isoladas e; (iii) compensação ambiental no caso de concessão de autorização para intervenções em APPs desprovidas de vegetação, recobertas por vegetação pioneira ou exótica ou que envolvam o corte de árvores nativas isoladas.
A compensação ambiental para os casos mencionados acima deverá ser implantada mediante restauração ecológica de áreas degradadas ou na forma de preservação de vegetação remanescente, conforme disposto na legislação aplicável.
A Resolução prevê os requisitos para que as áreas públicas e particulares possam ser utilizadas como áreas para compensação ambiental e possibilita que a compensação ambiental exigida em processos de licenciamento seja feita com a recomposição de área de Reserva Legal de imóveis de terceiros, desde que o imóvel esteja localizado em área de prioridade alta e muito alta, que a Reserva Legal seja instituída integralmente dentro do imóvel e somente com espécies nativas.
A Resolução será aplicada, sem prejuízo e de forma complementar a outras disposições e compensações definidas pela legislação ambiental/florestal em vigor, incluindo aquelas previstas em legislação municipal, prevalecendo a norma mais restritiva.