Infraestrutura

Saneamento: Lei institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto

No último dia 14 de junho, foi publicada a Lei nº 14.898/2024, que estabelece diretrizes para a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto em todo o Brasil. A nova lei entrará em vigor em dezembro deste ano, após um período de 180 dias da sua publicação no Diário Oficial da União.

O benefício é destinado a usuários com renda per capita de até meio salário mínimo, que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que tenham família com pessoa com deficiência e/ou idoso com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

O benefício oferecerá um desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, limitado aos primeiros 15 metros cúbicos utilizados. Consumos que excederem esse limite poderão ser tarifados de forma regular.

Além disso, a lei dispõe que a Tarifa Social de Água e Esgoto será financiada, prioritariamente, por meio de subsídio cruzado, ou seja, pelo rateio de seu custo entre todas as classes de consumidores finais atendidas pelo prestador, proporcionalmente ao consumo individual verificado, mediante adicional tarifário específico.

É importante ressaltar que a lei prevê que as empresas responsáveis pelos serviços de saneamento devem incorporar automaticamente os beneficiários aos seus programas, utilizando-se das informações obtidas no CadÚnico e nos bancos de dados aos quais já possuem acesso. O usuário que não for automaticamente incluído no benefício poderá solicitar sua inclusão diretamente nos centros de atendimento do prestador de serviços.

Para viabilizar o benefício, a lei estabelece que o prestador de serviço terá direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Além da Tarifa Social de Água e Esgoto, a lei autoriza o Poder Executivo Federal a criar a Conta de Universalização do Acesso à Água, que poderá ser custeada por dotações orçamentárias da União e demais recursos advindos do Poder Executivo.

Para mais detalhes, a lei pode ser acessada neste link.

A equipe de Infraestrutura do Rolim Goulart Cardoso Advogados se encontra à disposição para esclarecer dúvidas e atender quaisquer demandas relacionadas ao tema.