Infraestrutura

Saneamento: ANA publica norma sobre indicadores operacionais dos serviços de abastecimento de água e esgoto

Em setembro deste ano, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Norma de Referência (NR) nº 9/2024, que dispõe sobre indicadores operacionais da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Aprovada pela Resolução ANA nº 211/2024, a norma entrou em vigor no último dia 1º de outubro, com o objetivo de definir padrões de qualidade e eficiência para a prestação, manutenção e operação dos sistemas de saneamento básico no Brasil.

Conforme a nova norma, suas disposições se aplicam: (1) às entidades reguladoras infranacionais; (2) aos titulares dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário; (3) à prestação direta por órgão ou entidade do titular, à qual a lei tenha atribuído competência de prestar os serviços públicos, incluindo autarquias e empresas do titular; (4) à prestação de serviços realizada por meio de contratos de programa firmados entre os titulares dos serviços públicos e os prestadores de serviços, diretamente, sem licitação, sob a vigência da Lei nº 11.107/2005; (5) à prestação de serviços realizada por meio de contratos denominados de concessão, bem como convênios de cooperação e instrumentos congêneres firmados entre os titulares dos serviços públicos e os prestadores de serviços, celebrados de forma direta, sem licitação, anteriormente à vigência da Lei nº 11.107/2005; (6) à prestação de serviços realizada por meio de contratos de concessão firmados em decorrência de procedimentos licitatórios ou de desestatizações.

A NR não se aplica automaticamente aos contratos de concessão vigentes, firmados em decorrência de licitação ou de desestatização ou cujo edital ou consulta pública tenham sido divulgados antes da vigência desta norma. No entanto, a norma permite que esses contratos sejam ajustados para incorporar suas disposições, desde que haja um acordo entre o titular dos serviços e o prestador, com a anuência da entidade reguladora competente e a garantia de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Além disso, a norma define diretrizes claras para o estabelecimento de metas progressivas, que devem ser contempladas nos planos municipais ou regionais de saneamento básico. As metas visam, por exemplo, a redução de perdas de água e a melhoria da qualidade dos serviços prestados. A implementação da norma será feita de forma gradual.

Para maiores informações, a íntegra da NR nº 09/2024 pode ser acessada neste link.