Tributário

RFB e PGFN abrem consulta pública sobre transação tributária de disputas fiscais envolvendo IRPJ e CSLL sobre lucros de empresas brasileiras no exterior

A Receita Federal do Brasil (RFB) em conjunto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriram consulta pública para receber contribuições sobre proposta de edital envolvendo “disputas fiscais controversas e juridicamente complexas”.

Essa consulta pública para formalização de edital de transação tributária é a primeira após a implementação da recente alteração na legislação de regência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)  – Lei nº 14.689/23 – e tem como objeto a discussão sobre débitos do contencioso administrativo ou judicial relacionados à incidência de IRPJ/CSLL sobre “lucro da empresa investidora domiciliada no Brasil auferido através da sua investida no exterior, previsto no art. 74 da MP 2.158-35/2001 e arts. 76 a 80 da Lei 12.973/2014”.

Dentre os pontos contidos na proposta de edital, destacam-se as condições de pagamento para adesão à transação. A proposta prevê que o pagamento dos débitos poderá ocorrer através de entrada no valor de 6% do valor total do débito, sem reduções, podendo o restante ser parcelado em: i) até 6 meses, com redução de 65% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos; ii) até 18  meses, com redução de 50% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos; ou iii) até 30 meses, com redução de 35% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos.

Além disso, o edital prevê que a entrada poderá ser paga em até: i) 6 parcelas, para as adesões realizadas em janeiro de 2024; ii) 5 parcelas, para as adesões realizadas em fevereiro de 2024; iii) 4 parcelas, para as adesões realizadas em março de 2024; iv) 3 parcelas, para as adesões realizadas em abril de 2024; v) 2 parcelas, para as adesões realizadas em maio de 2024; e vi) 1 parcela, para as adesões realizadas em junho de 2024.

Com a iniciativa, as autoridades fiscais concretizam um novo modelo de relação com a sociedade, promovendo uma maior interlocução com as partes envolvidas no contencioso tributário, visando um importante “alinhamento entre as expectativas dos contribuintes e o Fisco”.

Serão aceitas contribuições, por e-mail (codac.df@rfb.gov.br), de empresas, da academia e demais partes interessadas, até o dia 14 de novembro.

A equipe Tributária do Rolim Goulart Cardoso se encontra à disposição para quaisquer esclarecimentos relacionados ao tema.