Os relatórios de sustentabilidade (relatos integrados e similares) têm se mostrado cada vez mais relevantes no contexto das políticas corporativas de ESG (Ambiental, Social e Governança), revelando dúvidas, oportunidades e riscos para pessoas jurídicas e seus administradores.
Em regra, esses relatórios contemplam a identificação, mensuração, avaliação e informações sobre o gerenciamento de impactos ambientais e sociais (negativos e positivos). Empresas e entidades não empresariais utilizam esses relatos para informar valores, propósitos, metas, resultados, desafios, além de estratégias de negócios que conciliem sustentabilidade com desempenho financeiro.
Tendência Mundial e Regulamentação
Embora vistos como relatos voluntários, há uma tendência mundial voltada à regulamentação desses documentos. De forma progressiva, a regulação (pública e a privada) vem sendo desenvolvida, aplicada, estimulando condutas e gerando impactos.
Como exemplo de regulamentação pública, no Brasil, por meio da Resolução 193/2023 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as companhias de capital aberto ficarão obrigadas a elaborar e divulgar relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade a partir dos exercícios sociais iniciados em 1º de janeiro de 2026. Antes da Resolução CVM 193/2023, a edição da Resolução CVM 59/2021 passou a exigir que formulários de referência das companhias passassem a informar sobre fatores de risco ESG.
Ainda, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tem editado normas que elevam a responsabilidade técnica de profissionais de contabilidade na elaboração e asseguração dos relatórios de sustentabilidade, destacando o progressivo alinhamento das práticas brasileiras e do CFC com a regulamentação da CVM e as normas internacionais.
Como destaque, cita-se a Resolução CFC 1710/2023, que trata da adoção das normas brasileiras de preparação e asseguração de relatórios de sustentabilidade de forma a adequá-los aos padrões internacionais da IFRS Foundation.
No plano internacional, é necessário considerar que estão sendo editadas normas relacionadas às práticas ESG em todo o mundo, especialmente no âmbito da União Europeia. As empresas que, direta ou indiretamente, fornecem (ou fazem parte de cadeia de fornecedores) progressivamente passam a ter que adotar ações para atendimento de novas exigências, sob pena de perderem mercado. A título de exemplo, vale destacar as diretivas “Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD)”, “Deforestation Regulation” e “Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD)”.
Abordagens Não Estatais e Iniciativas Voluntárias
Em paralelo, existem abordagens não estatais que incentivam ações das empresas e publicação de relatórios de sustentabilidade, tais como:
- os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), vinculados à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada pelos Estados-membros das Nações Unidas a partir de 2015; o compromisso Net Zero (Acordo de Paris);
- e a Climate Governance Initiative (CGI), iniciativa do Fórum Econômico Mundial.
Desafios e Riscos para as Empresas
Uma complexa e abrangente rede de partes interessadas (investidores, consumidores, sociedade, meios de comunicação, órgãos de fiscalização etc.) demanda cada vez mais que essas informações sejam precisas, confiáveis e rastreáveis. O impacto de uma falha em relatório de sustentabilidade pode ser muito negativo para as empresas, com repercussões na reputação e na imagem, além de penalidades, para a empresa e seus administradores (executivos e conselheiros), o que será objeto de um próximo informe.
Análise e Publicação dos Relatórios
Ao publicar um relatório de sustentabilidade, as empresas ficam expostas a análises e questionamentos das partes interessadas quanto à materialidade das informações selecionadas, os critérios de escolha sobre o que informar (e eventuais omissões relevantes), a veracidade dos dados publicizados, as métricas utilizadas, a rastreabilidade, a comparabilidade, o formato de consulta aos públicos interno e externo, entre outros aspectos. Além disso, há um crescente apelo pelo fiel cumprimento das metas assumidas ou mesmo críticas quanto ao estabelecimento de compromissos considerados pouco ambiciosos.
Por isso, é indispensável avaliar criteriosamente -, antes mesmo de iniciar a elaboração dos relatórios de sustentabilidade – quais informações serão publicadas, se são fidedignas, se representam a materialidade dos impactos ambientais e sociais, se as metas propostas são exequíveis, se foram precedidas de análises e due diligences de cunho multidisciplinar e interdisciplinar.
Essa avaliação fornece elementos para tomada de decisão assertiva quanto ao que publicar, considerando os possíveis desdobramentos que possam implicar em riscos reputacionais, financeiros ou jurídicos.
Análises de Riscos e Revisão dos Relatórios
Diante desse cenário, é imprescindível implementar análises de riscos durante o levantamento dos dados a serem reportados, bem como nas fases de elaboração, atualização e revisão dos relatórios, sem desconsiderar que tal verificação é igualmente necessária no pós-publicação, quando as demandas e questionamentos das partes interessadas poderão vir à tona e demandar das empresas relatoras atenção para com as devolutivas a serem prestadas.
A equipe de ESG de Rolim Goulart Cardoso possui experiência e qualificação para coordenar e/ou apoiar na elaboração ou revisão de relatórios de sustentabilidade.
Equipe de ESG do Rolim Goulart Cardoso.