A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17/12), a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024), introduzida pela Emenda Constitucional 132/23. O texto, que havia retornado do Senado com mudanças, foi alterado pelos deputados e agora segue para sanção presidencial.
O projeto estabelece as regras para a substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI pelos novos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo.
Entre os principais pontos, o texto aprovado manteve a isenção total de impostos para alimentos da cesta básica, como arroz e feijão, e incluiu novos itens, como fórmulas infantis, óleo de babaçu, pão francês, grãos de milho e aveia, farinhas de trigo e aveia, queijos variados (como muçarela, minas, coalho e parmesão), fórmulas especiais para doenças metabólicas, massas com baixo teor de proteína e mate. Frutas, ovos, coco, carnes, peixes e sal também terão alíquota zero.
No caso dos hortícolas, alcachofras e aspargos foram incluídos na isenção, enquanto cogumelos e trufas ficaram de fora. Apesar de serem alimentos de maior custo e consumo restrito, a Fazenda justificou a inclusão de alguns itens pela relevância na lista isenta, além de aplicar uma redução de 60% na alíquota para outros alimentos.
Outra novidade foi a inclusão de plantas e produtos de floricultura destinados à alimentação, ornamentação ou uso medicinal, como bulbos, mudas, tubérculos e flores.
Para alimentos de consumo mais comum, haverá uma redução de 60% nas alíquotas, embora alguns produtos ainda sejam pouco acessíveis, exceto em regiões específicas, como o litoral. Essa redução também será aplicada à comercialização de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, com permissão para beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza e embalagem necessária para transporte, beneficiando especialmente atacadistas e intermediários desses produtos.
Além disso, foi restabelecida a isenção total para 383 medicamentos, revertendo a decisão do Senado que previa a definição dos itens isentos por meio de uma lei complementar.
Outro ponto importante do texto é a devolução de tributos para consumidores de baixa renda. O projeto garante a devolução de 100% da CBS e 20% do IBS nas contas de energia elétrica, água, gás e telecomunicações, por meio de um sistema de cashback, com o objetivo de tornar o sistema tributário mais progressivo.
O Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, também foi alterado. A Câmara restabeleceu a cobrança sobre bebidas açucaradas, contrariando o Senado, que havia excluído esses produtos da tributação.
Outras mudanças propostas pelo Senado também foram rejeitadas pela Câmara. Entre elas, a substituição tributária para bebidas alcóolicas, águas minerais, refrigerantes, cigarros e outros derivados do fumo e a inclusão de serviços de saneamento básico na lista de regimes diferenciados, que previa desconto de 60% na alíquota padrão da CBS e do IBS – segundo o relator, deputado Reginaldo Lopes, essa medida poderia aumentar a carga tributária geral.
Também foram excluídos os serviços veterinários, de segurança cibernética e da informação dessa lista. Outro ponto rejeitado foi a inclusão de representantes comerciais na lista de categorias profissionais que teriam redução de 30% nos tributos.
Além disso, os deputados mantiveram a alíquota de 8,5% para as Sociedades Anônimas de Futebol (SAF), revertendo a redução para 5% aprovada pelo Senado.
Já os turistas estrangeiros poderão solicitar a devolução de tributos sobre produtos adquiridos no Brasil e levados na bagagem, medida que busca incentivar o turismo e o consumo no país.
O texto final também ajustou a alíquota máxima de 0,25% para minerais, que havia sido fixada em até 1% pela emenda constitucional.
Por fim, o Ministério da Fazenda estimou a alíquota de referência em 27,97% com o texto original da Câmara. Após as alterações realizadas pelo Senado, esse percentual foi projetado em 28,5%, mas as novas alterações feitas pela Câmara reduziram esse percentual em 0,7 pontos, estimado em 27,8%.
O projeto agora segue para sanção presidencial e representa mais um passo importante para a implementação do novo sistema tributário no Brasil, que busca simplificar e tornar a tributação mais justa e transparente.