Tributário

Receita Federal reconhece direito à restituição de créditos da tese do século para contribuintes com coisa julgada desfavorável

No dia 17 de julho, foi publicada a Solução de Consulta nº 206/2024, da Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal, formalizando o entendimento pela possibilidade dos contribuintes que possuem decisões judiciais transitadas em julgado contrárias à exclusão do ICMS das bases de cálculo de PIS/Cofins pleitearem administrativamente a restituição dos valores indevidamente recolhidos a partir de 16 de março de 2017.

O corte temporal fixado refere-se a data em que foi certificado o trânsito em julgado do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 da repercussão geral, considerando que a partir de tal data cessaram-se os efeitos da decisão condenatória na linha dos Pareceres SEI nº 14.483/21 e o PGFN/CRJ nº 492/11.

Para o pedido de restituição de valores indevidos pagos espontaneamente é necessário, todavia, que o contribuinte observe o disposto no artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que a restituição deve ser pleiteada no prazo de cinco anos a contar da data em que se tornou definitiva a decisão que anulou, reformou ou rescindiu a decisão condenatória – no caso, a partir de 16 de março de 2017.

Também foi destacado que a exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da Cofins foi incorporado ao artigo 26, inciso XII, da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, não havendo mais controvérsia no Órgão Administrativo sobre tal questão.

Embora a consulta formulada pelo contribuinte tenha questionado qual o procedimento administrativo deveria ser observado para recuperação dos montantes, a Receita Federal considerou ineficaz o questionamento e limitou-se a responder que as regras aplicáveis estão disciplinadas na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.

A Solução de Consulta não inova no entendimento sobre o tema, já manifestado de forma reiterada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mas esclarece finalmente o entendimento da Receita Federal trazendo maior previsibilidade e eficiência ao processo administrativo.

A equipe do Tributário está à disposição para qualquer esclarecimento adicional sobre o tema.