A Receita Federal do Brasil (RFB) realizou, em 16 de maio, uma coletiva de imprensa para esclarecer dúvidas e divulgar orientações sobre a nova sistemática de tributação de rendimentos obtidos no exterior por contribuintes pessoas físicas residentes no Brasil, inaugurada pela Lei nº 14.754/2023.
O evento, transmitido ao vivo pelo Youtube, abordou diversos pontos que têm gerado dúvidas, como a forma de contabilização dos lucros de entidade controlada no exterior (Offshore) e os critérios para o benefício de atualização de ativos no exterior, com pagamento do imposto pela alíquota de 8%.
Dentre as questões tratadas pela RFB, destacamos:
– Valorização ativos x outros resultados abrangentes: Para fins da tributação da parcela dos lucros da offshore, a partir de 2024, a regra geral será que o valor justo dos ativos financeiros detidos pela empresa seja reconhecido no resultado e tributados anualmente no Brasil.
– Variação cambial isenta: A variação cambial de bens adquiridos com rendimentos obtidos originariamente em moeda estrangeira até 2023 será isenta para fins da atualização dos ativos (regra antiga). A partir de 2024, a variação cambial passa a ser tributada (com a revogação do art. 24 da MP 2.158/01).
– Aumento de capital: Para fins da atualização, os aumentos de capital na Offshore, com recursos que foram tributados no Brasil, fazem parte do custo de aquisição do ativo;
Ressaltamos que, para os contribuintes que optarem pela atualização dos ativos no exterior, o prazo para formalização e pagamento do imposto de renda de 8% termina no próximo dia 31 de maio, juntamente com o prazo para entrega da declaração de IRPF 2024.
A Equipe Tributária do Rolim Goulart Cardoso se encontra à disposição para atender qualquer demanda relacionada ao tema.