Em 16 e março de 2017, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa n.º 1.700/2017, tem por objetivo consolidar as regras relativas à tributação do IRPJ e da CSLL, bem como tratar da contribuição para o PIS/COFINS e, ainda, da adoção inicial do regime tributário introduzido Lei nº 12.973/2014.
Dentre as principais alterações promovidas, destacam-se as Tabelas de Adições e Exclusões na apuração do Lucro Líquido, das Taxas Anuais de Depreciação e dos Ganhos na Avaliação a Valor Justo não evidenciado por meio de subconta constantes nos Anexos I a IV da nova regulamentação.
Foram revogadas diversas Instruções Normativas anteriores, conforme citado a seguir:
- IN nº 46/1989, que dispunha sobre a determinação da base de cálculo da CSL e do IRPJ;
- IN nº 152/1998, que dispunha sobre a determinação da base de cálculo de tributos e contribuições administrados pela RFB, relativamente às operações com veículos usados;
- IN SRF nº 162/1998, que fixava o prazo de vida útil e a taxa de depreciação dos bens relacionados nos seus Anexos I e II;
- IN nº 31/2001, que dispunha sobre a opção pelo lucro presumido das sociedades em conta de participação (SCP);
- IN SRF nº 257/2002, que dispunha sobre a tributação dos resultados da atividade rural na apuração do IRPJ;
- IN SRF nº 390/2004, que dispunha sobre a apuração e o pagamento da CSL;
- IN RFB nº 1.515/2014, que dispunha sobre a determinação e o pagamento do IRPJ e da CSL das pessoas jurídicas, bem como disciplinava o tratamento tributário da contribuição para o PIS-Pasep e da COFINS, no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973/2014;
- Instruções Normativas RFB nºs 1.556/2015 e 1.575/2015, que alteraram a Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014.
O departamento de Consultoria Tributária do escritório encontra-se à disposição para dirimir dúvidas sobre a interpretação/aplicação do novo ato normativo.