Receita Federal afasta tributação sobre remessa ao exterior a título de reembolso de despesas de expatriado

Em 31 de agosto de 2017, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta Cosit nº 378/2017, que trata da incidência de IRRF e PIS/COFINS-Importação sobre as remessas ao exterior, para empresa integrante do mesmo grupo econômico, a título de reembolso de despesas com remuneração de sócio administrador ou profissional expatriado residente no Brasil. Também foi abordada a possibilidade de dedução dos valores remetidos a título de reembolso para fins de apuração do IRPJ e da CSLL.

Segundo a Solução de Consulta, não há incidência de IRRF sobre as remessas a título de reembolso a matriz ou empresa do grupo empresarial, uma vez que as mesmas são caracterizadas como mero retorno de capital à empresa no exterior, não havendo acréscimo patrimonial à empresa estrangeira.

Ainda ficou confirmado que as referidas remessas configuram despesas dedutíveis para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, caso sejam consideradas necessárias e usuais, em consonância com os artigos 299 e 300 do RIR/1999 (Decreto nº 3.000, de 1999).

Também restou afastada a incidência de PIS/COFINS-Importação sobre remessas a título de reembolso, tendo em vista a inexistência de contraprestação por serviços prestados, fato gerador das referidas contribuições nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 10.865 de 2004.

Em Soluções de Consulta anteriores (SC 50/2016, por exemplo), a RFB já havia afirmado que haveria a incidência de IRRF e PIS/COFINS-Importação em qualquer uma das modalidades de remessas no âmbito dos contratos de compartilhamento de custos entre empresas, sendo irrelevante a natureza jurídica da operação, o que levou os contribuintes a recolherem os mencionados tributos inclusive sobre remessas a título de reembolso de despesas. Dessa forma, a nova Solução de Consulta nº 378 representa uma mudança favorável no entendimento da Receita Federal, que traz segurança aos contribuintes no que se refere às remessas na hipótese tratada (remuneração paga no exterior de sócio administrador ou profissional expatriado residente no Brasil).

O departamento de Consultoria Tributária do escritório encontra-se à disposição para dirimir dúvidas que possam surgir desse novo ato normativo. duediligence