Tributário

Publicada Nota Técnica que antecipa data para alteração das notas fiscais eletrônicas em razão da Reforma Tributária

No último dia 31 de março, foi publicada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Técnica nº 2025.002, versão 1.00, que antecipa os prazos para adequação dos campos das notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) relativos à tributação do IBS, CBS e IS, no contexto da implementação da Reforma Tributária e substitui a RT NT 2024.002 – IBS/CBS v1.10 (publicada em 06/12/2024).

A Nota Técnica cria novos eventos e modifica o leiaute da NF-e e NFC-e, inserindo os grupos e campos opcionais para os tributos previstos na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025.

A princípio, os testes do sistema e da adoção do leiaute ocorreriam a partir de 1º de setembro deste ano. Por sua vez, a implementação em produção estava prevista para 31 de outubro. Contudo, a NT nº 2025.002 (versão 1.00) adiantou o cronograma, estabelecendo que a implementação dos testes iniciará em 1º de julho e a implementação em produção em 1º de outubro.

Entre as alterações trazidas pela NT 2025.002, incluem-se:

  • A criação de regra de validação para verificar se a base de cálculo do IBS e da CBS corresponde à soma dos itens que a compõem, o que poderá gerar rejeição da nota fiscal em caso divergência;
  • A inclusão de evento específico para o cálculo do IBS das Unidades Federativas (UF), com a possibilidade de rejeição da nota caso o valor do tributo esteja incorreto;
  • A exigência de informar o município do fato gerador do IBS exclusivamente em operações presenciais fora do estabelecimento, com validação que rejeita a nota se essa informação for prestada indevidamente.

Além disso, foram introduzidos eventos voltados à apuração e gestão de créditos tributários do IBS e CBS, como:

  • A “Solicitação de Apropriação de Crédito para Bens e Serviços que dependem da atividade do adquirente”, com identificação do valor e do solicitante (“Empresa Emitente”, “Empresa Destinatária” “Empresa”, “Fisco”, “RFB”, “Empresa Sucessora” e “Outros”); e,
  • A “Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito”, destinada a ser emitida por empresas sucessoras, formalizando o aceite de créditos de IBS e CBS provenientes de notas fiscais emitidas pela empresa sucedida.

Paralelamente à publicação da Nota Técnica, também foi instituído, por meio da Resolução CGNFS-E nº 5/2025, o Grupo de Trabalho Técnico público privado (GT-NFS-e), que tem como finalidade promover o desenvolvimento e aprimoramento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), em diálogo com a Receita Federal do Brasil, os municípios, o Distrito Federal e o setor privado.

Por fim, vale destacar que, durante o ano de 2025, as informações relativas ao IBS, à CBS e ao IS terão caráter opcional e não serão validadas. Já a partir de janeiro de 2026, passarão a vigorar as novas regras de validação tributária previstas para o novo modelo.

O time de Tributário do Rolim Goulart Cardoso permanece à disposição para esclarecer dúvidas e prestar o suporte necessário sobre o tema.