No último dia 31 de março, foi publicada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Técnica nº 2025.002, versão 1.00, que antecipa os prazos para adequação dos campos das notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) relativos à tributação do IBS, CBS e IS, no contexto da implementação da Reforma Tributária e substitui a RT NT 2024.002 – IBS/CBS v1.10 (publicada em 06/12/2024).
A Nota Técnica cria novos eventos e modifica o leiaute da NF-e e NFC-e, inserindo os grupos e campos opcionais para os tributos previstos na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025.
A princípio, os testes do sistema e da adoção do leiaute ocorreriam a partir de 1º de setembro deste ano. Por sua vez, a implementação em produção estava prevista para 31 de outubro. Contudo, a NT nº 2025.002 (versão 1.00) adiantou o cronograma, estabelecendo que a implementação dos testes iniciará em 1º de julho e a implementação em produção em 1º de outubro.
Entre as alterações trazidas pela NT 2025.002, incluem-se:
- A criação de regra de validação para verificar se a base de cálculo do IBS e da CBS corresponde à soma dos itens que a compõem, o que poderá gerar rejeição da nota fiscal em caso divergência;
- A inclusão de evento específico para o cálculo do IBS das Unidades Federativas (UF), com a possibilidade de rejeição da nota caso o valor do tributo esteja incorreto;
- A exigência de informar o município do fato gerador do IBS exclusivamente em operações presenciais fora do estabelecimento, com validação que rejeita a nota se essa informação for prestada indevidamente.
Além disso, foram introduzidos eventos voltados à apuração e gestão de créditos tributários do IBS e CBS, como:
- A “Solicitação de Apropriação de Crédito para Bens e Serviços que dependem da atividade do adquirente”, com identificação do valor e do solicitante (“Empresa Emitente”, “Empresa Destinatária” “Empresa”, “Fisco”, “RFB”, “Empresa Sucessora” e “Outros”); e,
- A “Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito”, destinada a ser emitida por empresas sucessoras, formalizando o aceite de créditos de IBS e CBS provenientes de notas fiscais emitidas pela empresa sucedida.
Paralelamente à publicação da Nota Técnica, também foi instituído, por meio da Resolução CGNFS-E nº 5/2025, o Grupo de Trabalho Técnico público privado (GT-NFS-e), que tem como finalidade promover o desenvolvimento e aprimoramento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), em diálogo com a Receita Federal do Brasil, os municípios, o Distrito Federal e o setor privado.
Por fim, vale destacar que, durante o ano de 2025, as informações relativas ao IBS, à CBS e ao IS terão caráter opcional e não serão validadas. Já a partir de janeiro de 2026, passarão a vigorar as novas regras de validação tributária previstas para o novo modelo.
O time de Tributário do Rolim Goulart Cardoso permanece à disposição para esclarecer dúvidas e prestar o suporte necessário sobre o tema.