Foi publicada nesta quinta-feira (11/01), a Lei nº 14.803/2024, que altera a Lei nº 11.053/04 para permitir a participantes e assistidos de plano de previdência complementar (ou privada) que optem pelo regime de tributação – se progressiva ou regressiva – por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.
A Lei nº 11.053/04 facultava aos assistidos e participantes da previdência complementar escolherem a forma em que os valores acumulados em seus planos seriam tributados, se regressiva ou progressivamente, até o último dia útil do mês posterior ao ingresso do plano e, em caso de adesão ao regime regressivo, não era possível mudança posterior.
A tributação regressiva é quando a alíquota do imposto varia inversamente em relação ao tempo em que os recursos são mantidos no plano, ou seja, quanto mais tempo as contribuições permanecerem no plano, menor será a alíquota. Já a progressiva, o imposto varia de 0% a 27,5%, a depender do valor do benefício mensal.
Com a edição da Lei 14.803/2024, passa a ser permitido que os beneficiários optem pelo regime de tributação de sua preferência por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.
Para os participantes que já fizeram a opção, é permitida nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate feita após a publicação da lei, mesmo para aqueles contribuintes que fizeram a opção ao regime regressivo.
A equipe do Rolim Goulart Cardoso está à disposição para qualquer esclarecimento adicional sobre o tema.