No dia 13/12/2023 foi publicada a Lei n° 14.754, fruto da aprovação do Projeto de Lei n° 4.173/2023, que altera as regras de tributação dos rendimentos auferidos no exterior por pessoa física residente no Brasil e estabelece a tributação periódica dos rendimentos dos fundos fechados nos meses de maio e novembro de cada ano.
O texto foi sancionado com veto ao dispositivo que definia o conceito de sistemas de negociação em bolsas de valores e de mercados de balcão organizado para Fundos de Investimento em Ações.
Segundo o Ministério da Fazenda, solicitante do veto, o dispositivo limitava a definição aos sistemas centralizados multilaterais de negociação, excluindo os sistemas centralizados bilaterais de negociação. Assim, seria contrário à livre concorrência e prejudicaria o desenvolvimento do mercado de capitais ao criar uma barreira à entrada de novos participantes.
Para mais informações sobre a Lei n° 14.754, vide nosso informe anterior, disponível aqui.
A equipe tributária do Rolim Goulart Cardoso se encontra à disposição para atender qualquer demanda relacionada ao tema.