Minerário

Publicada a nova redação da Norma Regulamentadora nº22 sobre segurança e saúde ocupacional na mineração

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de fevereiro, a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) n.º225/2024 aprova a nova redação da Norma Regulamentadora n.º22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, com várias alterações nas obrigações a serem obedecidas pelos mineradores.

Em comparativo com o texto anterior, a nova norma traz uma série de alterações e adequações para harmonização normativa com os textos mais atuais das demais NRs, com destaque para a NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, a NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, e a NR 26 – Sinalização de Segurança.

O novo texto da NR 22 traz também menções expressas para cumprimento das normas editadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), quando aplicáveis.

O Item 22.30 da nova norma, Plano de Atendimento a Emergências (PAE), agora contempla o cenário “colapso de estruturas em pilhas”. A NR determina ainda que dentro do perímetro de segurança das pilhas, definido no projeto e no estudo de estabilidade, é vedada a concepção, a construção, a manutenção e o funcionamento de instalações destinadas às atividades de produção, auxiliares, administrativas, de vivência, de saúde e recreação.

Os treinamentos periódicos das brigadas de emergência passam a ser exigidos em período que não ultrapasse 12 meses.

Outra novidade é a exigência para que o Relatório de Inspeção de Segurança Regular da barragem e a respectiva Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) e o Relatório de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM e respectiva Declaração de Conformidade e Operacionalidade (DCO) sejam disponibilizados ao SESMT, quando houver, e encaminhados à representação sindical profissional, quando solicitado, no prazo de 10 dias.

As novas obrigações previstas no texto da NR 22 entrarão em vigor em 90 dias, contados da publicação.