Em 2020, uma ação judicial coletiva foi movida na Califórnia, nos Estados Unidos, contra uma empresa de tecnologia por titulares que alegavam rastreamento indevido de seu comportamento quando usavam o recurso de navegação privada do navegador.
Em 2023, a empresa apresentou uma proposta de acordo nos seguintes termos:
(i) Destruição de dados: a empresa deverá destruir bilhões de registros de dados de navegação web que foram coletados quando os usuários utilizavam o modo de navegação anônima entre dezembro de 2023 e os anos anteriores.
(ii) Transparência: a empresa deverá informar aos usuários que coleta dados na navegação privada do navegador, incluindo esta previsão na sua Política de Privacidade e por meio de aviso na tela que inicia o modo anônimo.
(iii) Limites para coletas futuras: nos próximos 5 anos, a empresa deverá permitir que o usuário bloqueie os cookies de terceiros quando utilizarem a navegação anônima, de modo a evitar que a empresa rastreie pessoas em sites externos.
(iv) Remoção de ferramentas de rastreio e detecção: a empresa deverá remover ferramentas que rastreiam e detectam os usuários que optam por usar a navegação privada.
(v) Ausência de indenização: a empresa não será obrigada a indenizar nenhum dos autores da ação coletiva, mas eles poderão pleitear reparação por danos sofridos em ações individuais.
O acordo foi encaminhado para aprovação do juiz e estima-se que cerca de 136 milhões de usuários serão impactados.
A equipe de Compliance e Integridade do Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para mais esclarecimentos e para auxiliá-los na discussão judicial do tema.