Contratual

Promulgado Acordo para reconhecer assinatura digital entre países do Mercosul

Na última sexta-feira (07/02), foi promulgado o Acordo do Mercosul que reconheceu de forma mútua os certificados de assinatura digital emitidos por prestadores de serviços de certificação credenciados ou certificadores licenciados.

O objetivo do acordo é conferir à assinatura digital o mesmo valor jurídico e probatório que as assinaturas manuscritas, de acordo com o ordenamento jurídico interno de cada país e em linha com as novas tecnologias de identificação pessoal.

O acordo possibilita também (i) o intercâmbio de documentos fiscais e aduaneiros; (ii) a possibilidade de empresas sediadas nos diferentes países do bloco assinarem contratos entre si; (iii) a melhoria na rastreabilidade de produtos de livre comércio; e (iv) o reconhecimento automático de documentos eletrônicos produzidos a partir de certificados digitais nas infraestruturas oficiais de cada país.

O acordo foi promulgado por meio do Decreto 12.376/2025 e firmado entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. A expectativa é gerar maior facilidade, agilidade e segurança nas relações sociais, culturais e econômicas entre as nações e os povos do bloco em suas interações por meios digitais. 

A equipe de Contratos do Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema.