Imobiliário

Projeto de Lei propõe prorrogar prazo do georreferenciamento de imóveis rurais

Foi apresentado, em 27 de março, o Projeto de Lei nº 1.294/2025 que visa prorrogar o prazo para realização do georreferenciamento de imóveis rurais por mais 3 anos. De acordo com a proposta, a prorrogação se aplicaria a todos os imóveis sujeitos à obrigatoriedade do georreferenciamento, conforme previsto na Lei 10.267/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.449/2002, independentemente de sua dimensão.

Atualmente, o prazo para a realização do georreferenciamento dos imóveis com áreas superiores a 25 hectares já expirou. Já o prazo para os imóveis com área inferior a 25 hectares se encerra no próximo dia 20 de novembro. O objetivo da prorrogação é permitir que todos os proprietários de imóveis rurais cumpram a exigência legal sem sofrer prejuízos ou comprometer suas atividades.

O georreferenciamento e a certificação de imóveis rurais pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) são essenciais para garantir a precisão na definição dos limites da propriedade, evitando sobreposições e, consequentemente, conflitos fundiários. Trata-se de medida obrigatória para que um imóvel rural seja desmembrado, parcelado, remembrado, transferido ou tenha sua descrição criada ou alterada, em razão de procedimento judicial ou administrativo.

O Projeto encontra-se, atualmente, aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

A equipe de Imobiliário do Rolim Goulart Cardoso está à disposição para mais esclarecimentos e para auxiliá-los na discussão do tema.