O Projeto de Lei nº 986/2025 visa estender por mais 20 anos o prazo para a ratificação de registros de imóveis na faixa de fronteira, atualmente determinado pela Lei nº 13.178/2015 até outubro de 2025. A prorrogação busca fornecer mais tempo aos proprietários para concluir o processo de regularização, considerando as dificuldades enfrentadas na execução das exigências legais.
A faixa de fronteira é uma área estratégica para a segurança nacional e, por isso, é regida por regras específicas para aquisição, transferência e ratificação de registros de imóveis. Desde a publicação da Lei nº 13.178/2015, os cartórios de registro de imóveis são responsáveis pela ratificação dos registros imobiliários, embora o processo ainda seja dificultado pela ausência de regulamentações complementares.
Além da prorrogação do prazo, o projeto de lei propõe mudanças, como a exigência de aprovação do Congresso Nacional para a ratificação de registros de imóveis com área superior a 2.500 hectares, conforme o § 1º do art. 188 da Constituição Federal. A proposta atribui ao registrador ou requerente a responsabilidade de conduzir o processo, realizando as diligências necessárias para obter a aprovação, sem a necessidade de intervenção do Incra.
Em resumo, o Projeto de Lei nº 986/2025 trata da prorrogação do prazo para ratificação de registros de imóveis na faixa de fronteira, além de prever ajustes nos procedimentos relacionados à regularização fundiária. O acompanhamento do projeto será mantido para atualizações futuras.
A equipe de Imobiliário do Rolim Goulart Cardoso está à disposição para mais esclarecimentos e para auxiliá-los na discussão do tema.