Tributário

Prefeitura do Rio de Janeiro institui transação tributária para regularização de débitos municipais

A Prefeitura do Rio de Janeiro instituiu, em 1º de abril, por meio do Decreto n° 55.878, o programa “Carioca em Dia 2025”, que concede descontos de até 100% sobre multas e encargos moratórios para quitação de débitos de ISS, inscritos ou não em dívida ativa, com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2024.

O programa também prevê descontos para os demais débitos tributários, como IPTU, ITBI e taxas, bem como para débitos não tributários, como multas (posturas, ambientais, urbanísticas e aplicadas pelo Procon Carioca, entre outras), desde que inscritos em dívida ativa e cujos valores a serem negociados sejam inferiores a R$ 10 mil, cada.

A adesão ao programa poderá ser realizada de 1º de abril até 30 de junho deste ano, e as condições são as seguintes:

Débitos de ISS, inscritos ou não em dívida ativa, e débitos de IPTU, ITBI e taxas e não tributários, inscritos em dívida ativa, limitados a R$ 10 mil

  • Pagamento à vista: desconto de 100% das multas e dos acréscimos moratórios;
  • Parcelamento em até 6 vezes: redução de 80% das multas e dos acréscimos moratórios;
  • Parcelamento em até 12 vezes: redução de 60% das multas e dos acréscimos moratórios;
  • Parcelamento em até 18 vezes: redução de 50% das multas e dos acréscimos moratórios;

Débitos de IPTU, ITBI e taxas e não tributários, inscritos em dívida ativa, limitados a R$ 10 mil

  • Parcelamento em até 24 vezes: redução de 40% das multas e dos acréscimos moratórios;
  • Parcelamento em até 48 vezes: redução de 25% das multas e dos acréscimos moratórios;
  • Parcelamento em até 60 vezes: redução de 10% das multas e dos acréscimos moratórios;

As guias para adesão podem ser geradas pelo site “cariocaemdia.prefeitura.rio” ou em postos de atendimento da Procuradoria Geral do Município ou da Secretaria Municipal de Fazenda.

No caso de parcelamento dos débitos, as penhoras, os arrestos e as garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial serão mantidas até a quitação da última parcela.

Os pedidos de transação que envolvam créditos garantidos integral ou parcialmente por depósito judicial superior a R$ 1 milhão deverão ser realizados por meio de requerimento administrativo de transação individualizada.

Ademais, os honorários advocatícios devidos serão reduzidos na mesma proporção da redução que se fizer para o débito principal, não abrangidos honorários em embargos à execução fiscal e ações autônomas.

As custas judiciais e taxas judiciárias serão calculadas de acordo com os valores estabelecidos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sem a aplicação dos benefícios previstos no Edital.

Importante destacar que a efetiva adesão depende do pagamento em dia da guia emitida (no caso de pagamento à vista) ou da primeira parcela (no caso de parcelamento). O descumprimento das regras pode implicar a exclusão do programa. A equipe do Rolim Goulart Cardoso permanece à disposição para esclarecimentos adicionais e apoio na análise das oportunidades de adesão ao programa

A equipe Tributário do Rolim Goulart Cardoso permanece à disposição para esclarecimentos adicionais e apoio na análise das oportunidades de adesão ao programa.