Tributário

Prefeitura de São Paulo reabre inscrições para Programa de Parcelamento Incentivado 2024

A Prefeitura de São Paulo reabriu, em 5 de novembro, as inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2024, destinado a contribuintes que desejam regularizar dívidas com o município. O Programa foi instituído pela Lei nº 18.095 /24 (Arts.16 a 26) e regulamentado pelos Decretos nº 63.341/24 e nº 63.865/24.

O PPI permite a inclusão de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, ajuizados ou a ajuizar, relativos a fatos geradores até 31 de dezembro de 2023, referente a IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, multas, Multas de Postura, dentre outros débitos, inclusive débitos incluídos em parcelamentos Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT), Programa de Regularização de Débitos (PRD) e acordo de dívida ativa em andamento.

Débitos referentes a obrigações contratuais, infrações ambientais, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, e outros já incluídos em transações anteriores com a Procuradoria-Geral do Município não são elegíveis.

As condições de adesão ao programa se dividem em três faixas de desconto, variando de acordo com o número de parcelas: pagamento em parcela única, de 2 a 60 parcelas, ou de 61 a 120 parcelas. Em caso de pagamento à vista, há uma redução de 95% nos juros de mora, 95% na multa e 75% nos honorários advocatícios (se não houver cobrança judicial). O programa também oferece condições de pagamento diferenciadas para parcelamentos em até 60 parcelas (reduções de 65% nos juros e 55% na multa) e entre 61 e 120 parcelas (reduções de 45% nos juros e 35% na multa).

Para débitos não tributários, o desconto em encargos moratórios também varia, chegando a 95% para pagamento à vista, 65% para até 60 parcelas e 45% para até 120 parcelas, com condições específicas para os honorários advocatícios quando o débito não estiver ajuizado.

As parcelas mensais devem seguir o valor mínimo de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas, acrescidas da taxa Selic acumulada mensalmente e de 1% no mês do pagamento.

Há, ainda, previsão de descontos nos honorários advocatícios, que não podem ser aplicados quando a verba honorária for fixada judicialmente, caso em que deverá ser observada a decisão judicial.

Vale relembrar que a formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 implica a desistência automática de impugnações, defesas, recursos e requerimentos administrativos que discutam o débito. A desistência de ações judiciais e embargos à execução fiscal deverá ser comprovada mediante a apresentação de cópia das respectivas petições devidamente protocoladas, no prazo de 60 dias da formalização do pedido de ingresso. Quando for o caso, deve ser comprovado também o recolhimento do ônus de sucumbência, no prazo de 90 dias, contados a partir da data da homologação do parcelamento.

Os depósitos judiciais efetivados em garantia do juízo somente poderão ser levantados para pagamento do débito, com a aplicação dos descontos previstos no PPI.

A equipe da área de Tributário do Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para mais esclarecimentos e para auxiliá-los na discussão do tema.