A criação da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual (SecexConsenso) pelo Tribunal de Contas da União (TCU) consagrou um movimento da Administração Pública pela consensualidade, incentivando uma via alternativa para a solução e prevenção de controvérsias que envolvem órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
A consensualidade encontra fundamento nos princípios constitucionais da eficiência e no direito à participação administrativa (CR, art. 37, caput e § 3º), tendo como cláusula geral o art. 26 daLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A possibilidade de construção conjunta de soluções para conflitos permite alcançar decisões mais adequadas com a realidade do caso, permitindo maior efetividade da resolução.
As atribuições da SecexConsenso estão previstas na Instrução Normativa TCU n° 91/2022, que também disciplina os procedimentos para o tratamento das solicitações de solução consensual no âmbito do Tribunal, sintetizado abaixo:
Fonte: TCU
Uma pesquisa realizada no TCU revelou que 24 processos foram titulados como solicitações de solução consensual e passaram pela SecexConsenso nos anos de 2023 e 2024, sendo 1 aberto apenas para fins de teste.
Quanto aos órgãos da Administração Pública Federal envolvidos, tem-se:
Quanto ao desfecho dos casos :
a) 4 processos tiveram suas propostas aprovadas pelo TCU e a execução do Termo de Autocomposição prevista para ser feita por meio de monitoramento, instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações (art. 13 da IN-TCU nº 91/2022). Órgãos/Entidades envolvidas: Anac, Aneel e ANTT.
b) 4 processos aguardam a elaboração da proposta de solução (art. 7º, § 4º da IN-TCU nº 91/2022). Órgãos/Entidades envolvidas: BNDES e a Anell.
c) 4 processos foram arquivados em razão de ausência de pressupostos formais. Órgãos/Entidades envolvidas: Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDH), a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), a Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos de Minas Gerais (Federassantas) e a AGU.
d) 1 processo não foi admitido devido à falta de interesse e conveniência. Órgãos/Entidades envolvidas: AGU e Ministério do Trabalho.
e) 2 processos foram arquivados devido à falta de solução consensual. Em um deles, houve recurso de uma das partes contra a decisão de arquivamento, conforme informe já comentamos anteriormente. Órgãos/Entidades envolvidas: Anac e Aneel.
f) 9 processos são sigilosos. Não foi possível obter outras informações.
Após analisar os casos, observa-se que o TCU demonstra aderência aos aspectos formais, como aqueles previstos no art. 3º da IN-TCU nº 91/2022, que incluem a indicação clara do objeto da busca de solução consensual, pareceres técnico e jurídico sobre a controvérsia, indicação de outras partes envolvidas e manifestação de interesse na solução consensual.
Ademais, quanto ao mérito, o Tribunal tem realizado uma análise subjetiva quanto à existência de interesse público nas propostas de solução consensual. Neste exame, considera aspectos preventivos e, ainda, a redução da litigiosidade diante da solução de problemas relevantes ao país.
A equipe de Direito Regulatório do Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para mais esclarecimentos e para auxiliá-los na discussão do tema.