Tributário

Operadoras questionam no STF cobrança excessiva de taxas de fiscalização da Anatel

A Associação Nacional das Operadoras de Celulares (ACEL) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (ABRAFIX) ingressaram com a ação direita de inconstitucionalidade (ADI) 7787 no Supremo Tribunal Federal (STF) buscando a declaração de inconstitucionalidade, com efeitos para o passado, dos dispositivos que estabelecem valores desproporcionais cobrados pela Anatel a título de Taxa de Fiscalização e Instalação (TFI) e Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF).

As associações deixam claro que não se opõem à incidência das taxas em si, mas ao critério de cálculo adotado, tendo em vista a distorção entre os valores arrecados e os custos incorridos pela Anatel. Por exemplo, com base no Projeto de Lei Orçamentária de 2025, a arrecadação dessas taxas está projetada em R$ 891,5 milhões, enquanto o orçamento destinado à fiscalização na Anatel é de apenas R$ 37,5 milhões.

Além disso, as entidades ressaltam que o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) arrecadou aproximadamente R$ 140 bilhões entre 2001 e 2023, dos quais apenas 10,9% foram revertidos para a fiscalização do setor. Já no período de 2017 a janeiro de 2025, mais de R$ 7,6 bilhões foram coletados por meio da TFI e da TFF, contrastando fortemente com os R$ 270 milhões efetivamente destinados às atividades de fiscalização.

Em razão dessa notória ausência de referibilidade, atualmente tramitam no Poder Judiciário diversas ações, coletivas e individuais, muitas dessas amparadas por decisões favoráveis, concedendo medidas liminares e tutelas de urgência para suspender a cobrança dos valores.

A ADI 7787 foi distribuída para a relatoria do ministro Alexandre de Moraes e recebida no rito abreviado, que prevê a prestação de informações pelo Presidente da República e Congresso Nacional no prazo de 30 dias, e de 15 dias para manifestação do Advogado Geral da União e Procurador Geral da República.

A equipe da área Tributária do Rolim Goulart Cardoso possui expertise reconhecida no tema e por meio da representação de importante associação em mandado de segurança coletivo, atua e acompanha de perto a evolução da matéria nos tribunais.