Novos procedimentos para emissão de Certidão de Regularidade Fiscal pela SEFAZ-RJ

No último dia 27 de novembro de 2018, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Portaria Conjunta nº 01, instituída pelo Superintendente de Fiscalização e o Superintendente de Automatização da Fiscalização e do Atendimento ambos da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, por meio do qual, dispuseram sobre os novos procedimentos a serem adotados para emissão de Certidão de Regularidade Fiscal pelos Auditores Fiscais da SEFAZ-RJ.

De agora em diante, o contribuinte que necessite obter Certidão de Regularidade Fiscal de forma presencial perante à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro deverá, primeiramente, enviar e-mail ao suporte técnico do Sistema Gestor Fisco Fácil (relacionamentoreceit@fazenda.rj.gov.br) solicitando uma autorização para a emissão da certidão, antes de se dirigir pessoalmente à SEFAZ.

O e-mail de solicitação deverá estar bem fundamentado e conter cópias dos documentos que atestem as informações prestadas. Esses mesmos documentos também deverão ser apresentados no momento de requisição presencial, juntamente com o e-mail autorizativo impresso.

O Suporte técnico responsável terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para enviar resposta ao contribuinte, contados do momento do recebimento do pedido. Após o recebimento do e-mail autorizativo, o contribuinte terá 7 (sete) dias úteis para se dirigir presencialmente à Secretaria de Fazenda a fim de realizar o pedido presencialmente.

Todavia, existem casos excepcionais em que os contribuintes não deverão adotar tal procedimento. São eles:

                -Quando o Sistema Eletrônico de Emissão de Certidão ficar inoperante. (Neste caso, será necessário que a informação de inoperância do sistema esteja disponível no site da Secretaria da Fazenda Planejamento e/ou em informes internos divulgados).

                -Quando a certidão deva ser emitida com fundamento em determinação judicial, caso não seja possível sua emissão pelo sistema. (Neste caso, o contribuinte deverá comparecer com cópia de documentação comprobatória que subsidie a emissão da certidão).

                -Quando houver alguma especificidade do contribuinte que torne impossível sua emissão pelo sistema; e

                -Em casos de urgência em que não seja emitida por algum erro do sistema.

Por fim, em caso de autorregularização, ou seja, quando o contribuinte promover o saneamento de suas pendências ou de realizar alterações que causem impacto na situação fiscal, o prazo para atualização do Sistema Fisco Fácil será de 3 (três) dias úteis, contado do momento do adimplemento da obrigação tributária ou da alteração, devendo o contribuinte aguardar o fim deste prazo para envio de e-mail com a solicitação de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal presencial.

Esse novo procedimento para emissão das Certidões de Regularidade Fiscal na SEFAZ/RJ já se encontra vigente.