Contratual

Novo Marco Legal dos Seguros foi sancionado

Na última segunda-feira (09/10), foi sancionado, sem vetos, pelo presidente da República o Marco Legal dos Seguros, projeto de lei aprovado em novembro pelo Congresso Nacional, após 20 anos de tramitação. Para viabilizar a adaptação do mercado regulado, a nova lei entra em vigor após 1 ano da sua publicação.   

Dentre as alterações, destacamos: (i) os riscos e interesses excluídos da cobertura contratada no seguro devem ser descritos claramente, a fim de afastar eventuais dúvidas; (ii)  impossibilidade de incluir cláusula no contrato de seguro prevendo a extinção unilateral pela seguradora, conforme previsto na lei; (iii) mudanças nos prazos prescricionais relativos ao tema; (iv) previsão de responsabilidade solidária das seguradoras em casos específicos de cessão de carteira; (v) previsão de novo regime jurídico para o contrato de resseguro; e (vi) alteração de aspectos relativos ao seguro de vida.

A equipe de Consultoria Empresarial do Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema.