Foi promulgada, no último dia 30 de julho, a Lei Federal nº 14.939/2024 que reconhece a ausência de comprovação do feriado local como vício formal do recurso, mas admite a sua correção pela parte, impõe a prévia intimação do recorrente para saná-lo e autoriza a desconsideração do vício pelo Tribunal, caso a informação da existência do feriado local já conste do processo eletrônico.
A nova lei alterou o art. 1.003, §6º do Código de Processo Civil, que exigia a comprovação da ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, sob pena de não ser admitido, por intempestividade.
A questão era objeto de entendimentos divergentes na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora a maioria dos julgados tendesse a não admitir a comprovação do feriado local em momento posterior à interposição do recurso. Com o advento do CPC/2015, a Quarta Turma decidiu levar um processo à Corte Especial (AgInt no AREsp 957.821/MS) para que o colegiado pudesse definir de uma vez por todas a questão, e em 20 de novembro de 2017, ficou definido que a não comprovação de feriado local no ato da interposição do respectivo recurso o torna intempestivo.
É válido destacar que, apesar da solidez jurisprudencial então construída em 2019, a 4ª Turma entendeu, por unanimidade, pela afetação do REsp 1.813.684/SP. A questão jurídica que motivou a afetação era apenas uma: dizer se a segunda-feira de carnaval seria ou não um feriado notório, a afastar a regra geral. Em 03 de fevereiro de 2020, foi fixado o entendimento pela possibilidade de prova posterior restrita àquela data comemorativa.
No entanto, visando dar maior importância ao julgamento de mérito e afastando formalidades que podem ser simplesmente sanadas pelas partes, a Lei Federal nº 14.939/2024 passa a determinar que caso o Recorrente não comprove a ocorrência de feriado local no ato da interposição do recurso, o tribunal tem duas opções: exigir a correção do vício formal ou desconsiderar a omissão, desde que a informação sobre o feriado esteja disponível no processo eletrônico.
A equipe do Rolim Goulart Cardoso Advogados permanecerá acompanhando as alterações jurisprudenciais e legislativas com repercussão no dia a dia dos nossos clientes.