Tributário

Município do Rio de Janeiro institui programa de transação tributária por adesão

Em 12 de maio, foi publicado o Decreto nº 52.449 que instituiu programa de transação tributária por adesão, para conceder descontos de até 100% sobre multas e encargos moratórios para quitação de débitos tributários (IPTU, ISS, ITBI e taxas) e não tributários, já inscritos em dívida ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022.

A transação por adesão foi instituída com efeitos gerais e alcança todos os tributos municipais (IPTU, ISS, ITBI e taxas) e os débitos não tributários (multas ambientais e do Procon Carioca, por exemplo). Estão fora da transação determinadas multas aplicadas em casos considerados mais graves, como omissão de receitas e falta de retenção do imposto.

Os percentuais de descontos oferecidos variam de acordo com o tipo de pagamento escolhido:

a- Redução de 100% dos acréscimos moratórios e multas para quitação à vista do saldo da dívida;

b- Redução de 80% dos acréscimos moratórios e multas para quitação em até seis parcelas consecutivas;

c- Redução de 60% dos acréscimos moratórios e multas para quitação em até doze parcelas consecutivas;

d- Redução de 50% dos acréscimos moratórios e multas para quitação em até dezoito parcelas consecutivas;

e- Redução de 40% dos acréscimos moratórios e multas para quitação em até vinte e quatro parcelas consecutivas;

f- Redução de 25% dos acréscimos moratórios e multas para quitação em até quarenta e oito parcelas consecutivas;

g- Redução de 10% dos acréscimos moratórios e multas para quitação em até sessenta parcelas consecutivas.

Foi estabelecido também que: (a) os benefícios obtidos em razão da transação não são cumulativos com outros benefícios municipais; (b) os honorários advocatícios serão reduzidos na mesma proporção da redução do débito principal; e (c) as custas e taxas judiciárias serão calculadas sem a aplicação dos benefícios da transação.

Para adesão ao programa é necessário a obtenção da guia de recolhimento nos postos de atendimento ou pelo portal eletrônico da prefeitura, sendo a adesão validada após o pagamento da guia à vista ou da primeira parcela.

O prazo para a adesão se iniciou em 15 de maio e se encerrará em 11 de agosto de deste ano.

A equipe do Rolim Goulart Cardoso está à disposição para qualquer esclarecimento adicional sobre o tema.