O município do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 55.187/2024, pelo qual passou a adotar a contagem de prazos em dias úteis no processo administrativo fiscal, alinhando-se à sistemática do Código de Processo Civil.
A nova norma também estabelece que os prazos se iniciam e vencem em dia de funcionamento normal no órgão em que o ato deve ser praticado, além de ficarem suspensos entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro (recesso forense), com exceção daqueles para pagamento de tributos.
O decreto municipal entrará em vigor a partir de 1º de novembro deste ano.
A equipe da área de Tributário do Rolim Goulart Cardoso se coloca à disposição para esclarecimentos sobre o tema.