Foi publicada, na edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (03/10), a Medida Provisória nº 1.262/2024, que instituiu o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), como forma de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (GloBE).
As regras GloBE foram elaboradas, sob a liderança da OCDE, para servir de estrutura para a adequação coordenada dos sistemas tributários de diversas jurisdições, com o objetivo de mitigar os efeitos de reduções artificiais da tributação da renda dos grupos multinacionais, essa inciativa ficou conhecida como Pilar 2 do BEPS (Base Erosion and Profi Shifting).
O objetivo central das regras GloBe é garantir uma tributação efetiva mínima sobre a renda das empresas em todas as jurisdições em que conduzem negócios, por meio da instituição de uma tributação adicional, chamada de top-up tax, sempre que a alíquota efetiva em determinada jurisdição se mostrar inferior ao mínimo estabelecido, no caso 15% sobre o lucro.
No Brasil, a forma escolhida para alcançar a tributação mínima de 15% foi a criação do adicional da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido, nesse estágio, que fará as vezes do top-up tax mencionado no GloBE.
De maneira pouco usual, na mesma data da Medida Provisória n° 1.262/2024, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.228/2024, com extensa regulamentação da matéria.
A Medida Provisória será analisada no Congresso Nacional e, se aprovada em 2024, terá validade a partir de 2025.
Nos tópicos abaixo, destacamos alguns trechos da nova legislação do adicional da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido:
– Aplicação: Multinacionais com receita anual de EUR 750 milhões ou mais em ao menos dois dos quatro anos imediatamente anteriores ao analisado.
– Alíquota Adicional de CSLL: Variável de forma a alcançar a tributação mínima efetiva de 15% sobre o lucro líquido contábil na jurisdição, ajustado de acordo com a legislação, que será aplicada sobre os denominados Lucros Excedentes, os quais serão calculados a partir do Lucro Líquido GloBE, conforme estabelecido na legislação.
– Ajustes no Lucro Líquido GloBE: A legislação prevê ajustes no lucro líquido contábil, a fim de apurar o Lucro Líquido GloBe, que será base para o cálculo dos Lucros Excedentes e, consequentemente, ao adicional de CSLL. Esses ajustes decorrem, por exemplo, de mudanças nos critérios contábeis, ganhos e perdas na avaliação a valor justo incluídos, despesas não autorizadas, entre outros.– Exclusões baseadas em substância: Os Lucros Excedentes, que serão submetidos ao Adicional da CSLL, serão determinados a partir do Lucro GloBE reduzido das exclusões baseadas em substância, que são reduções relacionadas à folha de salário e ativos tangíveis existentes na jurisdição. Durante um período de transição, a legislação prevê percentuais maiores para essas exclusões, que vão decrescendo a cada ano até 2032.
A equipe da área de Tributário do Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para mais esclarecimentos.