Em 28 de maio, o presidente da República sancionou a Lei Federal nº 14.877, que institui o Programa de Depreciação Acelerada de máquinas e equipamentos para a indústria brasileira. A legislação visa dinamizar a economia, por meio do incentivo à atualização do parque industrial do país, promovendo um ambiente mais competitivo e eficiente.
O principal objetivo do programa é facilitar a modernização da indústria nacional, disponibilizando inicialmente R$ 3,4 bilhões em créditos destinados à aquisição de novos equipamentos, por meio da possibilidade de abatimento fiscal. As empresas poderão abater 50% do valor das máquinas novas no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) já no primeiro ano de aquisição. O restante do valor poderá ser abatido no segundo ano.
Estima-se que a iniciativa poderá alavancar cerca de R$ 20 bilhões em novos investimentos, que têm o potencial de gerar efeitos multiplicadores significativos na economia, incluindo aumentos no Produto Interno Bruto (PIB) e a criação de novos postos de trabalho. Ao incentivar a aquisição de novos equipamentos, o governo espera não apenas modernizar a infraestrutura industrial, mas também estimular a economia de forma geral, promovendo crescimento e desenvolvimento sustentáveis.
As equipes de Contratos e Infraestrutura do Rolim Goulart Cardoso encontram-se à disposição para atender qualquer dúvida ou demanda relacionada ao tema.