O Ministério do Trabalho e Previdência publicou, em 8 de outubro deste ano, sete portarias que alteraram consideravelmente as Normas Regulamentadoras (NRs) 05, 09, 12, 17, 19, 20 e 30.
No quadro abaixo, apresentamos o conteúdo resumido de cada Portaria e a Norma Regulamentadora que foi alterada com o respectivo prazo de entrada em vigor:
O não atendimento às novas regras sujeita os empreendedores à aplicação das penalidades previstas nas normas ocupacionais e trabalhistas, inclusive, das sanções previstas na NR-28 (Fiscalização e Penalidades).