O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou o cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, a conhecida “Lista Suja”, recebendo 204 novos nomes em outubro. Isso configura a maior inclusão já realizada na história, de modo que o cadastro conta hoje com 467 pessoas inscritas.
As atividades econômicas com maior número de empregadores inclusos nesta atualização foram: produção de carvão vegetal (23), criação de bovinos para corte (22), serviços domésticos (19), cultivo de café (12) e extração e britamento de pedras (11).
O que é a “Lista Suja”?
A “Lista Suja” foi criada em 2003 como um dos principais instrumentos da política pública de combate ao trabalho escravo, sendo disciplinada atualmente pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11 de maio de 2016 e atualizada de forma semestral.
Podem ser incluídas na “Lista Suja” tanto pessoas físicas como jurídicas e o nome de cada empregador permanece publicado pelo período de 02 anos, sendo que a reincidência permite a reinclusão por mais 02 anos.
Como ocorre a inclusão de pessoas na “Lista Suja”?
Durante ações de fiscalização trabalhista, se forem identificados indícios de submissão de trabalhadores a condição análoga à escravidão, é lavrado um auto de infração específico para o caso, sem prejuízo da instauração de inquérito criminal para apuração do crime previsto no art. 149 do Código Penal.
Com a lavratura, há instauração de um processo administrativo para apurar os fatos e permitir o exercício, pelo autuado, de garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa. A via administrativa possui duas instâncias de julgamento, o que permite a interposição de defesa e de recurso.
Quando há conclusão do processo administrativo, com decisão administrativa irrecorrível de procedência, o empregador é incluído na “Lista Suja”.
Relevância e impactos da “Lista Suja”
A “Lista Suja” foi criada para atender tratados internacionais sobre direitos humanos e combate ao trabalho forçado, como as Convenções nº 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Convenção sobre a Escravatura de Genebra e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, além de garantir cumprimento à legislação nacional, como a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
A finalidade da “Lista Suja” também se adequa a uma nova realidade empresarial que preza pelos direitos humanos, pelo ambiente de trabalho saudável, por práticas de ESG (Environmental, Social and Governance) e que não tolera condutas ilícitas e a exploração do trabalhador a todo custo para obtenção de lucro.
O combate ao trabalho escravo tem ganhado notoriedade nos últimos anos, não só pela ampla divulgação dos casos e da “Lista Suja”, mas também pela reprovação da conduta, que persiste inclusive nos grandes centros e tem ganhado novas roupagens.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem julgado diversos casos de redução a condição análoga à escravidão e avaliado a extensão do conceito do tipo penal previsto no art. 149 do Código Penal. Nesses casos, o STJ tem adotado, por exemplo, o conceito de que não é necessária a demonstração da restrição de liberdade do trabalhador para configuração do crime (REsp nº 1.969.868/MT, REsp nº 1.843.150/PA, REsp nº 2.064.684/PE, REsp nº 1.890.074/RS).
Além do aspecto legal, é importante destacar como denúncias deste tema impactam o nome, a imagem e a reputação da empresa, o que pode resultar na rescisão de contratos, imposição de multas, vencimento antecipado de financiamentos contratados junto a instituições financeiras e medidas de reparação aos trabalhadores, colocando em risco a própria subsistência da empresa.
Por isso a relevância do programa de integridade, que consiste em um conjunto estruturado de medidas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de irregularidades e de outros desvios éticos e de conduta. O programa pode apoiar na detecção de condições de trabalho impróprias dentro da própria empresa, mas também em terceiros, por meio da realização de due diligence no momento da contratação e durante a execução do contrato, para impedir associação com pessoas incluídas na “Lista Suja” e responsabilização, seja nas esferas civil, criminal e trabalhista, evitando impactos negativos na imagem da companhia.
Como denunciar o trabalho escravo?
As denúncias podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê, lançado em 15 de maio 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, em parceria com a OIT.