O Governo do Estado de Minas Gerais editou o Decreto nº 48.140, de 25 de fevereiro de 2021, regulamentando dispositivos da Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB – Lei nº 23.291/2019) e estabelecendo medidas para aplicação do art. 29 da Lei nº 21.972/2016.
Dentre os pontos regulamentados pelo novo Decreto, destacamos:
– Definição ou complementação de conceitos legais aplicáveis ao tema.
– Critérios para a classificação (categoria de risco e potencial de dano ambiental) de barragens, conforme os Anexos I a IV.
– Procedimentos para auditoria das estruturas e credenciamento de auditores.
– Procedimentos para descaracterização de barragens alteadas pelo método à montante.
– Execução de obras e intervenções emergenciais relacionadas a barragens.
– Registros de nível dos reservatórios e dos volumes armazenados.
– Inclusão do art. 80-A e Anexo VI, bem como a alteração do art. 113 do Decreto Estadual nº 47.383/2018, com as hipóteses de majoração das multas e destinação dos valores arrecadados.
As novas regras entraram em vigor na data de publicação do Decreto, em 26 de fevereiro.