A Lei Estadual nº 21.412, publicada em 12/07/2014, estabelece as normas a serem cumpridas pelos estabelecimentos comerciais para a disponibilização de sacolas plásticas ao consumidor, para o transporte dos produtos adquiridos.
As sacolas plásticas fornecidas pelos estabelecimentos comerciais mineiros deverão ser recicláveis, biodegradáveis ou oxibiodegradáveis (conforme as normas técnicas) e deverão conter, visivelmente, informações sobre o peso e o volume que suportam, conforme as especificações estabelecidas pela ABNT. Ademais, o CNPJ do fabricante e a declaração expressa de que a sacola atende às especificações da ABNT deverão constar em todas as sacolas plásticas.
A norma entrará em vigor 180 dias após a sua publicação e o não cumprimento da Lei sujeitará o infrator às penalidades impostas na Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e na legislação ambiental.