Limite do Lucro Presumido é ampliado para R$ 78 Milhões

O Governo Federal publicou, em 17 de maio de 2013, a Lei n. 12.814, que aumenta o limite de faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo regime de apuração do lucro presumido.

É a segunda vez que o limite do lucro presumido é alterado em 2013. No dia 3 de abril, a presidente Dilma Rousseff havia vetado o dispositivo da Lei nº 12.794 que ampliava o limite para R$ 72 milhões. Todavia, no dia 5 de abril, o governo restabeleceu a ampliação do limite, através de Medida Provisória (MP 612).

Com a Lei 12.814/13, a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que auferirem receita bruta total, no ano-calendário anterior, em montante igual ou inferior a R$ 78 milhões, poderão optar pelo referido regime, desde que não sejam obrigadas por lei a apurarem o IRPJ e CSLL pelo lucro real.