Lei de Locações é alterada para regulamentar os Contratos Built to Suit

Foi publicada nesta quinta feira (19/12/2012), a Lei Federal n. 12.744 que incorpora à Lei do Inquilinato (8.245/91) os chamados contratos “built to suit” ou “build to suit” – negócio jurídico no qual uma das partes, o locatário, contrata a construção, aquisição ou reforma de imóvel de acordo com as suas necessidades e o recebe por cessão temporária de uso mediante pagamentos mensais dos valores pactuados.

A Lei Federal n. 12.744 regulamentou os contratos built to suit por meio da alteração do artigo 4º da Lei do Inquilinato e a inclusão do artigo 54-A no mesmo diploma legal.

No artigo 54-A está previsto que, na locação não residencial de imóvel urbano, em que o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma do imóvel especificado pelo pretendente à locação, para que este seja locado por prazo determinado, deverão prevalecer as condições livremente pactuadas no contrato e as disposições procedimentais previstas na Lei.

Além disso, o referido dispositivo ainda autoriza que as partes convencionem a renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação. Em outras palavras, a revisão dos aluguéis passa a ser expressamente um direito disponível pelas partes nesta modalidade contratual.

No parágrafo segundo do artigo 54-A, foi incluída a regra para o caso de denúncia antecipada do contrato pelo locatário. A alteração do artigo 4º da Lei do Inquilinato foi para ajustar a redação deste artigo ao disposto no parágrafo segundo do artigo 54-A. Assim, nos contratos Built to Suit foi afastada a regra geral que prevê a possibilidade de o locatário devolver o imóvel ao locador arcando com a multa pactuada de forma proporcional ao período de cumprimento do contrato. Para essa modalidade contratual, vale a multa fixada no contrato que não excederá a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação.