Foi publicada, em 16 de janeiro, a Lei Federal n 14.813, que alterou a Lei sobre a segurança do trafego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, regulamentando o serviço de praticagem, além de estabelecer as atribuições e responsabilidades dos “práticos”, dos tomadores desse tipo de serviço e da autoridade marítima.
A praticagem é uma atividade profissional de natureza privada, cujos objetivos são garantir a segurança da navegação, salvaguardar a vida humana, e proteger o meio ambiente em locais próximos aos portos. O profissional (o prático) conduz os navios em locais sensíveis próximos aos portos, podendo incluir a navegação da embarcação no canal de acesso, até a sua ancoragem.
Ficou definido o conceito de zona de praticagem, entendida como a área geográfica delimitada em razão de peculiaridades de locais que dificultam a livre e segura movimentação de embarcações, de forma a exigir a constituição e disponibilidade permanente de serviço de praticagem para que as embarcações possam realizar as suas movimentações de forma segura.
Também ficou previsto que, para manter a sua habilitação, o prático deverá cumprir uma frequência mínima de manobras e realizar cursos de aperfeiçoamento determinados pela Autoridade Marítima, incluído a observância de determinações de organismos internacionais reconhecidos pela autoridade.
A equipe de consultoria empresarial do Rolim Goulart Cardoso permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.