Infraestrutura

Infraestrutura: DNIT deverá revisar normas sobre reequilíbrio econômico-financeiro de contratos que envolvam obras asfálticas

O Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia, analisou uma representação que apura possíveis irregularidades na Instrução de Serviço 10, de 16 de maio de 2019, editada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). Esta instrução estabelece os critérios para o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos em função das variações nos custos de aquisição de materiais betuminosos.

Desde 2018, a Petrobras, responsável por atender a demanda interna de materiais betuminosos no Brasil, alterou sua política de preços, de forma a deixá-la mais condizente com a cotação internacional do petróleo no curto prazo. Antes dessa mudança, os preços eram reajustados semestralmente (em abril e novembro), mas passaram a ser ajustados mensalmente, aumentando a volatilidade dos custos.

Diante dessa nova realidade, o setor de construção rodoviária foi consideravelmente atingido pela volatilidade dos preços e passou a exigir do DNIT novas diretrizes para reequilibrar os contratos afetados por essas variações nos custos asfálticos.

Em sessão no dia 19 de junho, o TCU, ao analisar a representação, determinou que o DNIT revise, em 90 dias, as normas internas referentes à apreciação de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, de modo a incluir procedimentos para mostrar o impacto dos aumentos imprevisíveis nos preços dos materiais betuminosos nos contratos.

Nessa revisão, o DNIT deve considerar a representatividade dos materiais betuminosos no valor total do contrato, de acordo com a natureza da obra, seja construção, adequação, duplicação, restauração, manutenção ou conservação.

Também devem ser considerados o estágio de execução do contrato e o saldo de serviços que ainda precisam de materiais betuminosos. Além disso, o requerente deve comprovar o nexo causal entre o fato motivador e a condição superveniente de impossibilidade de se executar o contrato.

Para mais detalhes, a íntegra da decisão pode ser acessada neste link.

A equipe de Infraestrutura do Rolim Goulart Cardoso Advogados se encontra à disposição para esclarecer dúvidas e atender quaisquer demandas relacionadas ao tema.