O INCRA e a Receita Federal do Brasil iniciaram a integração das bases de dados fundiária e tributária relativas às propriedades e posses no País, o que possibilitará a implantação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
No dia 17 de agosto foi publicada a Instrução Normativa Conjunta INCRA/RFB nº 1.581 que estabelece prazos e procedimentos para atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do INCRA e o Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) da Receita Federal, bem como para vinculação do número de registro do imóvel nos dois cadastros.
Os prazos para a realização da atualização e vinculação cadastral estão escalonados pela área do imóvel, da seguinte forma:
(i) de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015 para os imóveis acima de 1.000 hectares;
(ii) de 1º de outubro a 31 de outubro de 2015 para os imóveis acima de 500 até 1.000 hectares;
(iii) de 3 de novembro a 31 de dezembro de 2015 para os imóveis acima de 250 até 500 hectares;
(iv) de 4 de janeiro a 29 de abril de 2016 para os imóveis acima de 100 até 250 hectares; e
(v) de 2 de maio a 19 de agosto de 2016 para os imóveis acima de 50 até 100 hectares.
O prazo para atualização e vinculação cadastral dos imóveis com área igual ou inferior a 50 hectares será estabelecido em ato normativo específico, a ser oportunamente expedido.
Cabe ressaltar que a falta de atualização e vinculação do cadastro nos interstícios supra-indicados gerará pendência cadastral do imóvel no CAFIR e inibirá a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), conforme previsto no artigo 8º.