Ibama edita nova regulamentação sobre o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental

Em 27 de maio de 2013 foi publicada a Instrução Normativa IBAMA nº 10 que regulamentou o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA.

Assim como o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, que foi regulamentado recentemente pela IN IBAMA nº 6/2013, o CTF/AIDA também integra os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, previstos na Lei Federal nº 6.938/81.

O referido Cadastro tem a finalidade de centralizar o registro das pessoas físicas e jurídicas que, em âmbito nacional, tenham responsabilidade técnica por projetos, prestem consultoria sobre problemas ecológicos e ambientais, ou assessoramento a atividades potencialmente poluidoras e, ainda, que fabriquem aparelhos/instrumentos utilizados no controle dessas atividades. A listagem daqueles que estão obrigados ao cadastramento no CTF/AIDA está contida nos Anexos I e II da norma.

A inscrição no CTF/AIDA está isenta de qualquer custo financeiro, mas não desobriga, quando necessário, da inscrição no CTF/APP e da inscrição em outros cadastros previstos em legislação ambiental específica.

As pessoas físicas e jurídicas obrigadas à inscrição no CTF/AIDA, que não efetuarem seu registro, estarão sujeitas às sanções previstas na Lei nº 6.938/1981 e no Decreto nº 6.514/2008.