Compliance e integridade

IA e responsabilidade civil: empresa aérea é condenada após chatbot fornecer informações erradas a cliente

Uma empresa aérea foi condenada a reembolsar um cliente após seu chatbot, que era alimentado por inteligência artificial, fornecer informações erradas sobre as regras de reembolso das tarifas de luto de passagens aéreas. As tarifas de luto são descontos ou reembolsos concedidos pelas empresas para pessoas que precisam viajar de última hora em virtude da morte de um membro da família.

O caso aconteceu no Canadá. O cliente precisou ir para Toronto, no enterro da avó, e acionou o chatbot da companhia aérea para solicitar informações sobre as tarifas de luto.

O chatbot informou que ele deveria comprar a passagem aérea à vista e solicitar posteriormente o reembolso no prazo de 90 dias. Ocorre, porém, que a empresa aérea possuía uma política de proibição de reembolsos depois que a viagem acontecia, o que não foi informado pelo assistente virtual.

O cliente processou a empresa, que alegou como defesa que não tinha responsabilidade sobre as informações prestadas pelo chatbot e que ele deveria ter conferido a página do site específica sobre as regras do programa.

O juiz, entretanto, afirmou que o chatbot não é uma entidade jurídica separada da companhia, a qual é responsável por todas as informações contidas em qualquer parte de seu site, bem como pelas prestadas por seus agentes, empregados ou representantes, e também assistentes virtuais.

Trata-se de precedente importante a respeito da responsabilização civil de empresas por uso de sistemas alimentados por inteligência artificial.

A equipe de Compliance e Integridade do Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para mais esclarecimentos e para auxiliá-los na discussão judicial do tema.