Estado de Minas Gerais estabelece novas regras para o licenciamento ambiental

O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM de Minas Gerais aprovou a Deliberação Normativa nº 217, de 06 de dezembro de 2017, estabelecendo novos critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais.

A nova norma revoga a Deliberação Normativa COPAM nº 74/04 (e outras DNs) e altera os procedimentos de licenciamento ambiental em âmbito estadual, ajustando o ordenamento às regras instituídas pela Lei Estadual nº 21.972/16 e decretos regulamentadores.

De acordo com a nova DN, a classificação do empreendimento/atividade (Classes 1 a 6) dependerá da conjugação do seu porte e potencial poluidor (Pequeno, Médio ou Grande), sendo que o fator locacional (Exs: inserido em Unidade de Conservação; necessidade de supressão de vegetação; captação de água superficial em área de conflito por uso de recursos hídricos e outros) passará a ser considerado para o enquadramento do empreendimento/atividade em uma das seguintes modalidades de licenciamento ambiental:

  • Licenciamento Ambiental Trifásico – LAT (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO).
  • Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC, sendo:
    • LAC1 (LP, LI e LO emitidas em fase única).
    • LAC2 (LP+LI concomitantes e, posteriormente, LO; ou LP e, posteriormente, LI+LO concomitantes).
  • Licença Ambiental Simplificada LAS (em substituição a atual Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF), sendo:
    • LAS/Cadastro (mediante cadastro eletrônico).
    • LAS/RAS (mediante apresentação de Relatório Ambiental Simplificado – RAS).

A DN COPAM nº 217/17 prevê fatores de restrição ou vedação que também serão considerados durante o licenciamento ambiental, mas não conferirão peso para fins de enquadramento dos empreendimentos, devendo ser considerados na abordagem dos estudos ambientais. São exemplos de fatores de restrição: Áreas de Preservação Permanente (APP), Mata Atlântica, Terra Indígena, Terra Quilombola, dentre outros.

A norma também atualiza a listagem de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental no âmbito do Estado. Para os empreendimentos licenciados ou que obtiverem suas licenças antes da entrada em vigor da nova DN, as disposições pertinentes à nova classificação incidirão quando da renovação das licenças. Para os empreendimentos que tiveram suas classes alteradas pela nova DN e que apenas obtiveram as orientações para formalização de processo, deverão ser emitidas novas orientações, de acordo com a nova classificação.

A DN COPAM nº 217/17 foi publicada no Diário Oficial do Estado em 08 de dezembro de 2016 e entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a publicação.