O Estado do Espírito Santo instituiu, por meio da Lei Estadual nº 11.785/2023, o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais para regularizar débitos fiscais de ICMS. Os contribuintes poderão aderir ao programa até 31 de agosto deste ano, considerando os fatos geradores que tenham ocorrido até 31 de julho de 2022, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados e mediante denúncia espontânea.
Os débitos poderão ser parcelados em até 180 vezes, com redução da multa e juros que varia entre 75% e 100%. A adesão poderá ser parcial, desde que o pagamento da parcela do débito incluída no Programa seja realizado em cota única.
A adesão deve ser feita via recolhimento do Documento Único de Arrecadação emitido no site da Sefaz/ES, na hipótese de pagamento em cota única, ou via formalização do contrato de parcelamento na Agência Virtual da Receita Estadual (AGV) ou, ainda, envio de requerimento formal à Agência da Receita Estadual respectiva, via E-Docs.
Além disso, a adesão está condicionada ao pagamento prévio das eventuais custas processuais e honorários advocatícios, mediante contato com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo e com a Procuradoria-Geral do Espírito Santo, respectivamente, e implica na confissão de dívida, mediante desistência de eventual discussão judicial ou administrativa e renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação.
Os parcelamentos anteriores concedidos nos termos da Lei nº 11.331, de 14 de julho de 2021, ainda que rescindidos, também poderão se valer do Refis 2023. O contribuinte deverá se atentar às condições diferenciadas para a adesão em relação a débitos compostos apenas por multa, que não há exigência de imposto, relacionadas no Anexo II da Lei Estadual nº 11.785/2023.
Este programa é oportunidade para empresas avaliarem o prognóstico de sucesso de seus débitos estaduais de ICMS devidos ao Espírito Santo, mesmo em discussão administrativa ou judicial, total ou parcial, e quitá-los com benefícios de redução dos acréscimos legais.
O contribuinte poderá consultar a Lei Estadual nº 11.785/2023 ou a cartilha Refis 2023 para maiores informações sobre o procedimento para adesão, bem como acessar este link para obter os formulários necessários.
O Rolim Goulart Cardoso está à disposição para quaisquer esclarecimentos e consultas necessárias.