No último dia 20 de maio, entrou em vigor a Norma de Referência nº 8 (NR 8), aprovada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que estabelece aspectos a serem observados na elaboração de atos normativos e na tomada de decisões para o alcance das metas de universalização de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
O art. 11-B da Lei nº 11.445/2007, com a redação conferida pela Lei nº 14.026/2020, estabelece metas para a universalização dos serviços de saneamento básico. Essas metas visam a atender, até o final de 2033, 99% da população com água potável e 90% da população com coleta e tratamento de esgotos. A NR 8 apresenta critérios a serem observados para verificar o cumprimento dessas metas. Abaixo, seguem alguns destaques.
– Conexão dos usuários
Inicialmente, o regulamento aborda o limite de tempo para a conexão dos usuários aos sistemas de abastecimento de água e de saneamento. Uma vez que os serviços estejam disponíveis, o órgão regulador local ou o responsável pelos serviços definirá um prazo máximo de até 1 ano para que os usuários se conectem à rede, cujo descumprimento pode levar à aplicação de penalidades (art. 12).
A NR 8 estipula a responsabilidade do usuário de solicitar ao prestador a conexão com as redes públicas de água e esgoto. Se a conexão não for realizada, o usuário deverá arcar com custos adicionais, como taxas e tarifas, devido à disponibilidade e manutenção da infraestrutura dos serviços (art. 15, § 1º).
– Monitoramento das conexões
De acordo com o art. 17, o prestador de serviços deve coletar dados de todas as construções na área de serviço e informar aos proprietários e órgãos reguladores locais sobre quaisquer edificações não conectadas, assim como situações nas quais o prazo de conexão não foi cumprido. Tal obrigação visa a permitir que se tomem as medidas necessárias para assegurar a universalização dos serviços.
– Soluções Alternativas
Para garantir a universalização, a NR 8 permite o uso de soluções alternativas quando não há disponibilidade de redes públicas de água ou esgoto. Essas soluções devem estar previstas em normas publicadas pelas entidades reguladoras locais. Além disso, é possível oferecer essas alternativas como serviço público, mediante cobrança do usuário, desde que o provedor seja responsável pela infraestrutura, manutenção e monitoramento do tratamento.
– Responsabilidades
A NR 8 prevê que a responsabilidade de verificar o cumprimento às metas de universalização recai sobre o titular e a entidade reguladora de nível infranacional. Esta última ainda tem a função específica de monitorar o progresso da universalização, calculando e analisando os indicadores de cobertura e serviço.
– Aplicabilidade
A NR 8 é aplicável: (i) às entidades reguladoras infranacionais; (ii) aos titulares dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário; (iii) à prestação direta por órgão ou entidade do titular, ao qual a lei tenha atribuído competência de prestar os serviços públicos, incluindo autarquias e empresas do titular; (iv) à prestação de serviços realizada por meio de contratos de programa firmados entre os titulares dos serviços públicos e os prestadores de serviços, diretamente, sem licitação, sob a vigência da Lei nº 11.107, de 2005; (v) à prestação de serviços realizada por meio de contratos denominados de concessão, bem como convênios de cooperação e instrumentos congêneres firmados entre os titulares dos serviços públicos e os prestadores de serviços, celebrados de forma direta, sem licitação, anteriormente à vigência da Lei nº 11.107, de 2005; e (vi) à prestação de serviços realizada por meio de contratos de concessão firmados em decorrência de procedimentos licitatórios ou de desestatizações, cujos editais tenham sido publicados após a vigência desta norma. A equipe de Direito Regulatório e Infraestrutura do Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para mais esclarecimentos e para auxiliá-los na discussão do tema
As equipes de Direito Regulatório e Infraestrutura Rolim Goulart Cardoso encontram-se à disposição para mais esclarecimentos e para auxiliá-los na discussão do tema.