Empresas com 100 ou mais empregados devem divulgar, até esta segunda-feira (31 de março de 2025), o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, conforme exigência da Lei nº 14.611/2023, do Decreto nº11.795/2023 e da Instrução Normativa GM/TEM nº 6 de 17 de setembro de 2024.
O Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios deverá conter dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a legislação de proteção de dados pessoais e regulamento específico.
As informações deverão ser prestadas por meio do Portal Emprega Brasil. Após o preenchimento, o relatório deverá ser divulgado nos sites das empresas, em suas redes sociais ou por meio de outros instrumentos que garantam ampla divulgação aos trabalhadores e ao público geral.
Na hipótese de descumprimento da obrigação de publicação semestral do Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, as empresas estarão sujeitas multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
De acordo com dados disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 17 de março, o relatório foi acessado por apenas 30,36% das 53.014 empresas obrigadas até o momento da apuração.
As equipes de Compliance e Integridade e ESG do Rolim Goulart Cardoso encontram-se à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.