A partir de outubro de 2024, as operações de importação passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior, conforme anúncio conjunto da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB/MF).
A Duimp é um documento eletrônico que reúne informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal para o controle das importações pelos órgãos da Administração Pública na execução de suas atividades. O modelo atualmente adotado pelo Sistema Siscomex de Licença de Importação (LI) e Declaração de Importação (DI) será substituído, por meio de cronograma definido pelo Governo Federal.
Na primeira fase, ocorrerá a migração das operações de importações (i) marítimas para consumo; (ii) sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento; e (iii) de trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.
No primeiro semestre de 2025, será a vez das importações via modal aéreo e operações sujeitas a licenciamento de importação, como também as compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
Por fim, a implantação expandirá para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus. A última fase está prevista para o segundo semestre de 2025.
Dessa forma, espera-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o fim do próximo ano.
Com a implantação do novo sistema, é importante que as empresas importadoras estejam atualizadas com o seu Catálogo de Produtos no Portal Único de Comércio Exterior, onde constarão as informações de cada produto importado e seus respectivos atributos, características e código NCM, o que servirá também para agilizar a identificação de necessidade de controle de órgãos anuentes.
A expectativa é de menor burocracia nas operações de Comércio Internacional, com a redução de custos e de tempo nas importações, garantindo ao importador simplificação e eficiência em seus processos.
A equipe de Direito Aduaneiro do Rolim Goulart Cardoso está à disposição para qualquer esclarecimento adicional sobre o tema.