CVM altera regras de Fundos de Investimento

Com o objetivo de fomentar a entrada do investidor brasileiro na indústria de fundos de investimento, a CVM editou, em 17/12/2014, as Instruções CVM nº 554 e nº 555, que alteram as regras aplicadas aos fundos de investimento.

As Instruções estarão vigentes a partir de 1º/07/2015 e os fundos de investimento que estiverem em funcionamento nesta data deverão se adaptar às novas regras até 4/01/2016, cabendo às assembleias de cotistas dos fundos aprovarem as adaptações e alterações necessárias em seus regulamentos.

A CVM inovou com a criação do “Fundo Simples”, constituindo um veículo de investimento de estrutura simplificada, baixo custo e política de investimento conservadora. O Fundo Simples surge como uma tentativa de expansão dos produtos de mercado de capitais para a população em geral, podendo, para muitos, ser o primeiro contato com o mercado de capitais e uma alternativa à tradicional caderneta de poupança.

Dentre as características do Fundo Simples estão a (i) dispensa de assinatura de termo de adesão, (ii) verificação da adequação do investimento no fundo ao perfil do cliente, e (iii) aplicação de, no mínimo 95% do patrimônio líquido investido, em títulos da divida pública federal ou títulos de risco equivalente.

Outro destaque é a valorização da correspondência virtual e a disponibilização de informações pela internet para os fundos em geral. A nova regra permite que documentos sejam enviados ou disponibilizados aos cotistas de forma eletrônica, bem como admite a manifestação dos cotistas por meio eletrônico, desde que tal possibilidade esteja expressamente prevista no regulamento do fundo.

Além disso, a classificação dos fundos de investimento, quanto à composição de sua carteira, foi simplificada. A Instrução CVM nº 555 prevê quatro classes de fundos de investimentos, abertos ou fechados: (i) de renda fixa; (ii) de ações; (iii) multimercado; e (iv) cambial.

Com relação ao investimento do exterior, a Instrução CVM nº 555 permite que os fundos de investimento invistam até 20% do seu patrimônio líquido em ativos financeiros no exterior. Todavia, este limite não será aplicável aos seguintes fundos, que poderão investir até 100% do seu patrimônio líquido em ativos financeiros no exterior: (i) fundos classificados como “Renda Fixa – Dívida Externa”; (ii) fundos destinados exclusivamente a investidores profissionais; e (iii) fundos destinados a investidores qualificados, desde que, dentre outros requisitos, os respectivos regulamentos estabeleçam investimento de, no mínimo, 67% do patrimônio líquido em ativos financeiros no exterior, e as características desses ativos. Caso os fundos de investimento destinados a investidores qualificados não sigam essas regras, o limite para investimento no exterior será de 40% do patrimônio líquido.

Verifica-se, assim, o fim da exigência de aplicação mínima no exterior, que poderá facilitar a diversificação de investimentos.

A Instrução CVM nº 554, por sua vez, criou a figura do “Investidor Profissional”, aplicável às instituições financeiras, companhias seguradoras e sociedades de capitalização, entidades de previdência complementar, pessoas naturais ou jurídicas que possuam mais de R$ 10 milhões em investimentos financeiros, fundos de investimento, clubes de investimento (gerido por administrador registrado na CVM), agentes autônomos de investimentos e investidores são residentes.

Já o “Investidor Qualificado”, pela nova regra, serão os investidores profissionais, pessoas naturais ou jurídicas que possuam valor superior a R$ 1 milhão em investimentos financeiros, pessoas naturais com certificados de qualificação técnica e clubes de investimentos (geridos por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificados).

Os atuais investidores qualificados poderão continuar com recursos aplicados em fundos, mesmo após a entrada em vigor da nova regra e ainda que os recursos aplicados sejam inferiores a R$ 1 milhão. Somente o investidor que desejar aplicar em outro fundo destinado a investidores qualificados é que terá de cumprir a nova regra de R$ 1 milhão em investimentos financeiros.