Em 24 de agosto deste ano foi publicado o Provimento CN-CNJ nº 149/2023, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça para o Foro Extrajudicial e regulamenta os serviços notariais e de registro. Para contribuir com a regulamentação e coletar críticas e sugestões que aprimorassem a regulamentação da norma, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) abriu consulta pública entre o período de 19 de maio a 19 de junho de 2023.
O objetivo do Código é consolidar os atos normativos expedidos pela CNJ em um único documento, eliminando a grande quantidade de atos normativos publicados pela instituição concernentes ao foro extrajudicial, além de facilitar consultas pelos cidadãos, garantir a segurança jurídica, sistematizar as normas e facilitar a identificação de revogações de uma norma por outra.
Destaca-se que neste primeiro momento o Código não teve qualquer tipo de inovação normativa e o seu conteúdo é fruto da consolidação de atos normativos já existentes. Assim, eventuais novidades e ajustes ficarão para momento posterior.
Por fim, o Código elencou no seu início as principais orientações e recomendações editadas pela CNJ até o presente momento, como a Recomendação nº 41/2019 que dispõe sobre a dispensa pelos Registro de Imóveis da anuência dos confrontantes nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, bastando para tanto a declaração do requerente de que respeitou os limites e as confrontações.
A equipe do Rolim Goulart Cardoso está à disposição para qualquer esclarecimento adicional sobre o tema.