A Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, do Ministério das Cidades, publicou, em 19 de março, consulta pública para análise e apresentação de contribuições sobre a proposta para atualizar o Decreto nº 7.217, que regulamenta Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 11.445, de janeiro de 2007). A consulta permanecerá aberta até o próximo dia 2 de maio.
O Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil fixou diretrizes nacionais para a organização, regulação e prestação dos serviços de saneamento básico. O Decreto Federal nº 7.217 foi editado em junho de 2010, com o objetivo de regulamentar os dispositivos dessa norma.
Posteriormente, diante da necessidade de modernização e aprimoramento do marco regulatório, especialmente para incorporar inovações normativas e corrigir lacunas existentes, sobreveio a publicação da Lei Federal nº 14.026/2020, que atualizou substancialmente a legislação anterior e estabeleceu metas concretas de universalização dos serviços de abastecimento de água potável e de coleta e tratamento de esgoto em todo o território nacional.
Como consequência lógica dessas alterações, a atualização do Decreto Federal nº 7.217/2010 tornou-se necessária.
Com isso, a proposta em consulta busca alinhar o Regulamento Federal às inovações trazidas pela Lei Federal nº 14.026/2020, retirando algumas definições superadas e apresentando novas diretrizes. Traz, também, orientações aos atores envolvidos na aplicação dos novos dispositivos da Lei Federal, especialmente nos setores vulneráveis e áreas rurais, definindo metas de universalização do saneamento, detalhes sobre a regulação dos serviços e melhorias no Sistema Nacional de Informações em Saneamento (Sinisa).
Em relação aos projetos de infraestrutura, merece destaque o disposto no art. 43 da minuta do novo Decreto, que determina a obrigatoriedade de avaliação prévia, pela entidade de regulação competente, das minutas de edital, contrato de concessão e estudos de viabilidade econômico-financeira, antes de sua submissão a consulta e audiência pública, promovendo maior segurança e transparência nos procedimentos de delegação de serviços.
Outro ponto relevante da minuta de Decreto está no art. 47, que regulamenta o §4º do art. 29 da Lei Federal nº 11.445/2007, estabelecendo que, na hipótese de prestação de serviço público de saneamento básico sob regime de concessão comum ou patrocinada, as tarifas e os preços públicos deverão ser arrecadados diretamente pelo prestador de serviços junto aos usuários. Já nas concessões administrativas, o §2º do dispositivo faculta ao titular dos serviços a escolha quanto à modalidade de cobrança, podendo optar entre tarifas, taxas ou outros preços públicos, diretamente ou não.
A consulta pública já conta com mais de 200 contribuições e representa importante oportunidade para apresentação de sugestões de melhorias do novo marco regulamentador.
Acesse a Consulta Pública aqui.
A equipe de Infraestrutura do Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para mais esclarecimentos e para atender quaisquer demandas relacionadas ao tema.