No último dia 05 de junho foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 6.233/2023, que, entre outras mudanças, altera o artigo 389 do Código Civil, definindo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índice oficial de correção monetária, a ser aplicado na falta de definição de outro critério distinto em lei ou em contrato.
Outra relevante alteração diz respeito à nova definição dos juros de mora legais. Como já pontuado pelo Rolim Goulart Cardoso, recentemente a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em interpretação do art. 406 do Código Civil (REsp nº 1.795.982 / SP), que a Selic é a taxa a ser aplicada para os juros de mora incidentes sobre dívidas civis, em detrimento do percentual de 1% ao mês, muito embora Questões de Ordem suscitadas no julgamento ainda estejam pendentes de análise pelo STJ.
O PL nº 6.233/2023, todavia, estabeleceu novo critério, a partir da inserção do §1º ao art. 406: “a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código”. Ou seja, a taxa legal dos juros de mora, pelo texto do Projeto de Lei, será apurada mediante uma operação matemática: Selic – IPCA.
Ainda, o §3º do texto aprovado estabelece que, “caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência”, o que pode implicar condição mais vantajosa a eventuais devedores.
Por fim, um ponto de atenção é que o anteprojeto de Reforma do Código Civil, também em tramitação no Congresso Nacional, deu tratamento diverso ao tema, entendendo que quando não houver convenção, a taxa de juros moratórios será fixada em 1% ao mês. Resta saber, então, qual será a posição final do Congresso Nacional a propósito do tema.
A equipe do Contencioso Empresarial do Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para atender qualquer dúvida ou demanda relacionada ao tema, bem como acompanhará os desdobramentos da alteração legislativa.