Compliance e integridade

STJ julga questão envolvendo trabalho análogo à escravidão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial nº 1.969.868/MT reafirmando precedentes de que a configuração do crime de trabalho análogo à escravidão não exige restrição ao direito de ir e vir do trabalhador. Com isso, contratantes de mão de obra e prestadores de serviços devem elevar os cuidados na contratação e monitoramento de contratos com terceiros.

Entenda o caso:

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação penal em face de duas pessoas em Nova Bandeirantes/MT em dezembro de 2011 pelo crime de redução à condição análoga à de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal.

O trabalho em questão era executado em fazenda distante, sem infraestrutura de água encanada, instalações sanitárias e energia elétrica. Os trabalhadores não possuíam registro do contrato de trabalho e não havia recolhimento de FGTS.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou improcedente a ação e absolveu sumariamente os réus, por considerar a conduta atípica.

Para os julgadores, a situação dos trabalhadores era irregular e precária, mas não havia indícios de violência do empregador com os funcionários e nem limitação do direito de ir e vir. Também não ficou provada a prestação de trabalhos forçados, jornada exaustiva ou restrição de locomoção em razão de dívida com o patrão. Desta forma, entenderam que a conduta dos réus deveria ser combatida por outras áreas do Direito, como a Trabalhista, e não na seara Criminal.

O MPF recorreu da decisão, interpondo o REsp nº 1.969.868/MT ao STJ. O caso foi julgado monocraticamente pelo ministro Messod Azulay Neto, o qual indicou que a decisão do TRF1 diverge dos procedentes já firmados pelo STJ, que reconhece o crime de redução à condição análoga à de escravo como de ação múltipla e conteúdo variado.

Logo, a ausência de restrição à liberdade dos trabalhadores ou de retenção por vigilância ou mediante apossamento de documentos pessoais não é essencial para a configuração do crime.

Desta forma, foi dado provimento ao recurso, com afastamento da absolvição sumária dos réus e determinação do prosseguimento do feito para apuração de responsabilidade pelo suposto crime.

Como o Programa de Compliance pode ajudar a combater o trabalho análogo à escravidão?

Casos semelhantes ao julgado pelo STJ têm sido noticiados com geração de impacto negativo à imagem e reputação de empresas relacionadas, além de trazerem consequências trabalhistas.

Tal fato só reforça a importância de due diligence prévia de terceiros, além de monitoramento durante a relação contratual. Esta gestão pode ser realizada dentro do Programa de Compliance, além de atender pautas de ESG.

Um Programa de Compliance atuante e efetivo possibilita que terceiros em situação irregular não se relacionem com outras empresas, evitando que situações de trabalho análogo à escravidão continuem a acontecer.